Magistrada entendeu que plataforma não comprovou nenhuma das acusões feita contra a loja.
Shopee terá de desbloquear e ressarcir comerciante que teve sua loja virtual excluída por suposta venda de meia falsificada. Liminar foi proferida pela juíza de Direito, Andrea de Abreu, da 10ª vara Cível de São Paulo/SP, ao entender que empresa não apresentou nenhuma prova de que a loja praticou ato ilícito.
Ainda afirmou que sua loja na plataforma apresenta a mensagem de que foi deletada, mesmo que os produtos que comercializava estavam adequados, sem ferir a propriedade intelectual de terceiro. Sem conseguir realizar suas vendas, o comerciante ajuizou ação na Justiça, devido aos prejuízos materiais, consistentes em lucros cessantes.
Em sua defesa, a Shopee sustentou que suspendeu a conta da comerciante após constatação da regularidade da entrega da mercadoria.
Diz que a usuária tinha ciência dos termos de uso da plataforma e sobre as regras atinentes aos produtos comercializados. Entretanto, anunciava a venda de “meia Lupo” vinculado à produto falso, o que viola as restrições que deveriam ser seguidas.
Também alegou que a exclusão da conta decorreu de determinação do Ministério Público.
Ao analisar o processo, a juíza destacou que a ordem administrativa proveniente do Ministério Público não indica a determinação de exclusão da conta do autor.
“Nada existe nos autos que vincule, portanto, a conta do autor ao suposto procedimento de apuração de venda de produtos contrafeitos.”
Também pontuou que a empresa não comprovou nos autos que, efetivamente, as meias Lupo vendidas pelo comerciante eram, de fato, falsificadas. Em contrapartida, o homem apresentou os comprovantes de compra das peças diretamente da marca em razão.
“Portanto, além de não se verossímil a venda de produtos falsificados, já que o autor adquiria, de fato, produtos originais, a ré não demonstrou a prática ilícita, que acarretou a exclusão da conta, e nem mesmo demonstrou que apenas estava cumprindo ordens do MP especificamente em relação ao requerente.”
Por fim, a magistrada determinou que a empresa restabeleça a conta do comerciante, em cinco dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O escritório Terras Gonçalves Advogados atua pela comerciante.
Processo: 001010915-82.2023.8.26.0100
Veja decisão
Fonte: www.migalhas.com.br/quentes/388538/shopee-deve-liberar-loja-virtual-acusada-de-venda-de-meia-falsificada