Síndicos, administradoras e responsáveis pelo controle dos dados precisam cumprir a LGPD para a coleta adequada dos dados pessoais dos moradores, o armazenamento seguro, a limitação do acesso apenas a pessoas autorizadas e a implementação de políticas de privacidade claras e transparentes
Por Dr. Alex Terras Gonçalves
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020, tem o objetivo de garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos brasileiros, incluindo os moradores de condomínios.
Nesse contexto, é importante que síndicos, administradoras e demais responsáveis pelo controle dos dados adotem medidas para cumprir as diretrizes da lei. Isso inclui a coleta adequada dos dados pessoais dos moradores, o armazenamento seguro dessas informações, a limitação do acesso apenas a pessoas autorizadas e a implementação de políticas de privacidade claras e transparentes.
A LGPD também se aplica ao acesso eletrônico nos condomínios, já que havendo sistemas eletrônicos de controle de acesso, como portões eletrônicos, câmeras de segurança ou controle de acesso por biometria, é necessário garantir que esses dados sejam tratados de acordo com as normas da lei.
Acesso eletrônico e medidas para proteção de dados
No controle de acesso eletrônico – como com cartões, chaves eletrônicas ou biometria, é importante garantir que esses sistemas sejam seguros e protegidos contra violações ou acessos não autorizados a informações pessoais.
Em caso de acesso por biometria, é necessário assegurar que os dados biométricos sejam armazenados de forma segura e que seu uso esteja em conformidade com as leis de proteção de dados, o que inclui o consentimento explícito dos moradores para coleta e uso de seus dados.
Muitos condomínios utilizam sistemas de vigilância eletrônica, como câmeras de segurança. Nesse caso, é fundamental respeitar as leis de proteção de dados ao coletar, armazenar e usar as imagens das câmeras, garantindo que a privacidade dos moradores seja preservada.
Outros, adotam portarias virtuais, em que os visitantes são identificados e autorizados a entrar por meio de comunicação eletrônica, como chamadas de vídeo. Nesse caso, é necessário garantir que as informações pessoais dos visitantes sejam tratadas com segurança e apenas pelo tempo necessário para o controle de acesso.
O condomínio pode usar meios eletrônicos, como e-mails, aplicativos de mensagens e redes sociais, para se comunicar com os moradores. Assim, é importante tomar medidas para proteger essas comunicações e evitar vazamentos de informações sensíveis.
Para proteger os dados dos moradores, os condomínios precisam adotar algumas medidas, como:
- Obter o consentimento explícito dos moradores para o tratamento de seus dados pessoais, informando claramente a finalidade da coleta;
- Garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos dados e que sejam treinadas em questões de privacidade e segurança de dados;
- Manter os dados pessoais dos moradores em ambiente seguro, no formato físico ou digital;
- Ter uma política de privacidade clara e acessível aos moradores, informando como os dados são tratados e quais são os direitos dos titulares;
- Determinar por quanto tempo as informações serão armazenadas e quando serão excluídas de forma segura;
- Estar preparado para notificar os titulares dos dados em caso de incidentes de segurança que possam colocar em risco suas informações pessoais.
Vale lembrar que uma assessoria jurídica é importante para garantir a proteção de dados dos moradores e o acesso eletrônico seguro nos condomínios, considerando suas peculiaridades e necessidades específicas.
Dr. Alex Terras Gonçalves é sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados, também é especialista em Direito Condominial.