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Direitos autorais na produção cinematográfica

O crescimento do audiovisual no mundo aumenta a demanda por direitos autorais. No Brasil o setor que conta com 5 milhões de profissionais e responde por quase 3% do PIB deve crescer 5% ao ano até 2025

Por Dra. Kelly Aparecida Oliveira Terras Gonçalves

 

O setor de audiovisual no Brasil, que abrange a produção, distribuição, exibição (salas de exibição), TV paga e aberta, vídeos domésticos e streaming de filmes e vídeos, de acordo com a agência Senado, emprega 5 milhões de profissionais e responde por aproximadamente 3% do PIB do País.

É tão promissor que o Ministério da Cultura anunciou, em fevereiro desse ano, a disponibilização de R$ 450 milhões para o audiovisual nacional, verba suficiente para financiar mais de 250 projetos cinematográficos de norte a sul.

Segundo pesquisa da PwC (22ª Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia 2021-2025), o setor deve crescer no Brasil 5% ao ano até 2025, índice maior que o crescimento mundial, apontado em 4,7%.

Os direitos autorais e alguns aspectos

 

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) estabelece as normas e regras que protegem os criadores e detentores de obras audiovisuais.

Listo aqui alguns aspectos importantes relacionados aos direitos autorais na produção cinematográfica no Brasil:

  • Direitos do autor: O autor, que pode ser o roteirista, diretor ou outras pessoas responsáveis pela concepção da obra, detém os direitos autorais sobre o filme, portanto, tem o direito exclusivo de reproduzir, distribuir, exibir e comercializar a obra.
  • Contratos: A legislação permite que os direitos autorais sejam negociados e transferidos por meio de contratos. Em muitos casos, produtores e estúdios cinematográficos adquirem os direitos de exploração da obra em troca de uma remuneração ao autor.
  • Duração dos direitos autorais: Os direitos autorais sobre uma obra cinematográfica vigoram durante toda a vida do autor e mais 70 anos após sua morte. Após esse período, a obra entra em domínio público.
  • Direitos dos intérpretes: A Lei de Direitos Autorais também reconhece os direitos dos intérpretes, como atores e atrizes, que têm direito a remuneração pelo uso comercial de sua atuação.
  • Registro: Embora os direitos autorais sejam automaticamente atribuídos ao criador da obra, é recomendado realizar o registro junto ao Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional. O registro serve como prova de autoria e pode facilitar a defesa em caso de disputas legais.
  • Pirataria: A pirataria de filmes é ilegal e viola os direitos autorais dos criadores. O combate à pirataria é importante para proteger a indústria cinematográfica e garantir que os criadores recebam os devidos benefícios por seu trabalho.

Os direitos autorais e o filme Barbie

Os direitos autorais são detidos pela empresa ou estúdio de produção responsável pela criação do filme. No caso específico da franquia Barbie pertencem à Mattel, Inc., a empresa que criou a boneca.

Os valores podem variar significativamente dependendo do sucesso do filme, das negociações contratuais e de outros fatores. Também podem incluir receitas provenientes de vendas de produtos relacionados ao filme, como brinquedos, roupas, jogos e outros itens de merchandising.

As expectativas da Mattel não são modestas. As projeções são de um lucro anual de até US$ 950 milhões em 2023, impulsionados, é claro, pelo lançamento do filme. Esse seria um resultado quase três vezes maior que o de 2022. 

É fundamental que produtores, diretores e demais envolvidos na produção cinematográfica estejam cientes dos direitos autorais envolvidos e assegurem que todas as questões legais estejam em conformidade com a legislação. O apoio de advogados especializados garante que todos os direitos sejam devidamente protegidos.

Dra. Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves é sócia fundadora do escritório Terras Gonçalves Advogados, e advogada também especialista em direito autoral e no Fashion Law.