A juíza de Direito Calila de Santana Rodamilans, da 2ª vara Cível de Taboão da Serra/SP, condenou o Mercado Pago e uma loja a restituírem valor de compra fraudulenta. Como a magistrada reconheceu culpa da vítima, apenas uma de duas compras será ressarcida. Para a juíza, as empresas deveriam ter sido diligentes na verificação, não admitindo o prosseguimento do golpe.
A lojista alegou que houve violação de seus dados e do seu único sócio, que chegaram à posse de fraudadores e lograram subtrair as quantias de R$ 5,9 mil e R$ 7,5 mil para a conta de titularidade de terceiro.
Segundo a lojista, o Mercado Pago não procedeu à autenticação de dois fatores, nem com a análise do comportamento atípico das operações, que fugiam ao perfil do titular.
O Mercado Pago, por sua vez, argumentou culpa exclusiva da vítima e de terceiros, pois permitiu acesso ao seu computador a acessar o link e instalar aplicativo indicado pelo fraudador.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o acesso à conta da lojista terminou sendo por ela mesma franqueado em virtude da fraude que lhe foi perpetrada por terceiros e houve culpa evidente da vítima, pois do fato decorreu a fragilização da segurança de sua conta.
Contudo, para a magistrada, as transações ocorreram em valores elevados e que fugiram do perfil do titular da conta, motivo pelo qual o sistema deveria ter acusado uma possível fraude e contatado a lojista para confirmação das transações, ocasião em bloquearia a conta ou impediria a transferência, o que não ocorreu.
“Neste caso, uma vez realizada transação suspeita, ainda que se admita a possibilidade de que ocorra movimentação atípica uma vez, já não se pode afirmar o mesmo quanto a uma segunda transação ocorrida em seguida, momento em que as requeridas deveriam ter sido diligentes na verificação, não admitindo o prosseguimento do golpe, que apenas foi coibido nas tentativas seguintes.”
A magistrada entendeu, desta forma que a primeira transação deveria ser suportada pela lojista, e a segunda pelo Mercado Pago e pela loja em que foi efetuada a compra fraudulenta.
Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar, solidariamente, o Mercado Pago e a loja em que foi efetuada a compra fraudulenta em R$ 7,5 mil.
Os advogados Kelly Gonçalves e Caio Ricci, do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuam no caso.
Processo: 1007103-91.2022.8.26.0609
Veja a decisão.