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Quero regularizar o meu imóvel, mas não tenho escritura!

A adjudicação compulsória é uma medida utilizada para que um imóvel vendido através de um contrato de gaveta, ou seja, sem devido reconhecimento notarial, seja transferido ao real proprietário, quando encontrar dificuldades no registro da propriedade do imóvel.

Até o ano de 2023, a adjudicação compulsória só poderia ser realizada através de ação judicial, sendo o registro determinado por juiz competente.

Atualmente, com a vigência da Lei 14.382, em seu artigo 216-B, existe a possibilidade da adjudicação compulsória extrajudicial, pela qual o interessado, munido de toda a documentação necessária, e acompanhado por seu advogado, poderá realizar o reconhecimento da propriedade através do serviço de cartório.

A medida é mais célere e barata que a judicial, que pode se prolongar durante anos, o que extrajudicialmente é resolvido em algumas semanas.

O tabelião lavrará uma ata notarial que conste a identificação do imóvel, nome e qualificação do promitente comprador (ou sucessores), prova do pagamento do respectivo preço do imóvel e especificação da recusa no registro do novo proprietário.

Assim, apresentada a documentação complementar em conjunto da ata notarial no cartório competente da região onde se situa o imóvel em questão, o oficial de registro de imóveis procederá ao registro do bem em nome do interessado.

Portanto, caso você seja um promitente comprador ou um de seus sucessores, bem como promitente vendedor e deseja realizar o procedimento para a transferência do imóvel, procure um advogado especializado para maiores orientações e realização do trabalho.

Izadora Maia é advogada associada do escritório Terras Gonçalves Advogados

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